Decreto nº 78.704 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 9.887.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$9.887.100,00 (nove milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas 
1114.03070211.801 - Projetos a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................ 1.000.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente .................................... 1.500.000 
1114.03070212.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios ................................................................. 138.700 
1114.03070242.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios ................................................................. 7.248.400 
 TOTAL ................................................................................. 9.887.100 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas 
Atividade - 1114.03090442.801  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............. 9.315.100 
Atividade - 1114.03092172.801  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............. 543.000 
03 - Outros Custeios ................................................................................... 11.000 
Atividade - 1114.08431972.801  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............. 4.000 
03 - Outros Custeios ................................................................................... 10.000 
Atividade - 1114.08442052.801  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............. 4.000 
 TOTAL ................................................................................................... 9.887.100 
Art. 3º Em decorrência do crédito Suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
 Suplementação  
  Cr$1,00 
4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas 
4101 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
4101.03070211.603 - Reaparelhamento da Fundação ........................................ 2.500.000 
4101.03070212.264 - Administração da Fundação .............................................. 138.700 
4101.03070242.558 - Manutenção e Operação do Centro de Informática ........... 7.248.400 
 TOTAL ................................................................................. 9.887.100 
   
 Cancelamento  
  Cr$1,00 
   
4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas 
4101 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
Atividade - 4101.03090444.091 ........................................................... 3.271.600 
Atividade - 4101.03090444.092 ........................................................... 6.043.500 
Atividade - 4101.03092179.560 ........................................................... 554.000 
Atividade - 4101.08431972.263 ........................................................... 14.000 
Atividade - 4101.08442052.559 ........................................................... 4.000 
 TOTAL ................................................................................. 9.887.100 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"