Decreto nº 78.703 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 39.213.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número de 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$39.213.200,00 (trinta e nove milhões, duzentos e treze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas 
1114.03070212.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios .............................................................. 43.400 
1114.03070242.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público   
03 - Outros Custeios .............................................................. 4.630.900 
1114.03090442.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 32.000.000 
03 - Outros Custeios .............................................................. 2.117.900 
1114.08442052.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios .............................................................. 421.000 
 TOTAL ............................................................................... 39.213.200 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas 
Atividade - 1114.03070212.801  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................................. 43.400 
Atividade - 1114.03070242.801  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................................. 4.630.900 
Atividade - 1114.03090442.801  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................................. 34.117.900 
Atividade - 1114.08442052.801  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................................. 421.000 
 TOTAL .................................................................................... 39.213.200 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"