Decreto nº 78.701 de 10/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.345.900,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$9.345.900,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1500, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa | |
| 1503.08421881.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 08 | - Diversas ............................................................................. | 9.345.900 |
| TOTAL ................................................................................. | 9.345.900 | |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados | ||
| 1503.08421881.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
| 13 | - Cota-Parte do Salário-Educação ....................................... | 9.345.900 |
| TOTAL ................................................................................. | 9.345.900 |
| Cr$1,00 | ||
| 1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa | |
| Projeto | - 1503.08421881.818 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Outros Custeios ................................................................. | 9.345.900 |
| TOTAL ................................................................................. | 9.345.900 | |
| - Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados | ||
| Projeto | - 1503.08421881.818 | |
| 13 | - Cota-Parte do Salário-Educação ....................................... | 9.345.900 |
| TOTAL ................................................................................. | 9.345.900 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"