Decreto nº 78.701 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.345.900,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$9.345.900,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1500, a saber:

  Cr$1,00 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa 
1503.08421881.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas ............................................................................. 9.345.900 
 TOTAL ................................................................................. 9.345.900 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
1503.08421881.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
13 - Cota-Parte do Salário-Educação ....................................... 9.345.900 
 TOTAL ................................................................................. 9.345.900 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1500, a saber:
  Cr$1,00 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa 
Projeto - 1503.08421881.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ................................................................. 9.345.900 
 TOTAL ................................................................................. 9.345.900 
 - Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
Projeto - 1503.08421881.818  
13 - Cota-Parte do Salário-Educação ....................................... 9.345.900 
 TOTAL ................................................................................. 9.345.900 
Art. 3º O presente crédito não acarretará alterações na programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em Curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"