Decreto nº 78.700 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 703.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1 Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$703.000,00 (setecentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

  Cr$1,00 
25.00 MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.07 Departamento de Administração  
2507.13070212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .......... 408.000 
3.1.5.0 Despesas de exercícios Anteriores . 295.000 
 TOTAL ............................................. 706.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:

 Cr$1,00 

25.00 MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.07 Departamento de Administração  
2507.13070212.013 Coordenação de Serviços Administrativos  
3.1.2.0 Material de Consumo ...................................... 115.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações .......................... 362.500 
4.1.4.0 Material Permanente ...................................... 225.500 
 TOTAL ............................................................. 703.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"