Decreto nº 78.699 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar de Cr$ 10.150.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar no valor de Cr$10.150.000,00 (dez milhões e cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
26.00 MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.12 Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado  
 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
2612.14801772.397 Implementação do Sistema Nacional de Emprego  
3.1.2.0 Material de Consumo 800.000 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 250.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 9.100.000 
 TOTAL 10.150.000 

Detalhamento do Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vinculados

2612.14804772.397 Implementação do Sistema Nacional de Emprego  
14 Cota-Parte da Contribuição Sindical 10.150.000 
 TOTAL 10.150.000 

Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00 a saber:

  Cr$ 1,00 
26.00 MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.12 Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado  
 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
Atividade 2612.14800452.268  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.553.800 
Atividade 2612.14801772.397  
3.1.4.0 Encargos Diversos 5.900.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 500.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 1.096.400 
4.1.4.0 Material Permanente 1.099.800 
 TOTAL 10.150.000 

Detalhamento do Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vinculados

Atividade 2612.14800452.268  
14 Cota-Parte da Contribuição Sindical 1.553.800 
Atividade 2612.14804772.397  
14 Cota-Parte da Contribuição Sindical 8.596.200 
 TOTAL 10.150.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"