Decreto nº 78.699 de 10/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar de Cr$ 10.150.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar no valor de Cr$10.150.000,00 (dez milhões e cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
26.00 | MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.12 | Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado | |
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa | ||
2612.14801772.397 | Implementação do Sistema Nacional de Emprego | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 800.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 250.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 9.100.000 |
TOTAL | 10.150.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vinculados
2612.14804772.397 | Implementação do Sistema Nacional de Emprego | |
14 | Cota-Parte da Contribuição Sindical | 10.150.000 |
TOTAL | 10.150.000 |
Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00 a saber:
Cr$ 1,00 | ||
26.00 | MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.12 | Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado | |
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa | ||
Atividade | 2612.14800452.268 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.553.800 |
Atividade | 2612.14801772.397 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 5.900.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 500.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 1.096.400 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 1.099.800 |
TOTAL | 10.150.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vinculados
Atividade | 2612.14800452.268 | |
14 | Cota-Parte da Contribuição Sindical | 1.553.800 |
Atividade | 2612.14804772.397 | |
14 | Cota-Parte da Contribuição Sindical | 8.596.200 |
TOTAL | 10.150.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"