Decreto nº 78.698 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 12.342.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$12.342.500,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

  Cr$ 1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 - Gabinete do Ministro  
2201.09070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 285.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 6.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdências Sociais ................................ 59.200 
2202 - Secretaria Geral  
2202.09090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 231.400 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdências Sociais ................................ 77.400 
2204 - Inspetoria Geral de Finanças  
2204.09080322.011 - Adminstração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 56.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 110.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 80.400 
2205 - Divisão de Segurança e Informações  
2205.09291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 305.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... 1.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 32.000 
2207 - Departamento de Administração ..........................................  
2207.09070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos   
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... 373.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... 254.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 84.600 
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica   
2208.09510212.176 - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 3.070.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... 191.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 703.000 
2209 - Departamento Nacional da Produção Mineral  
2209.09530212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos   
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 4.374.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... 199.000 
3.2.5.0 - Contribuição da Previdência Social ..................................... 681.400 
2210 - Departamento do Pessoal  
2210.09070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 657.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 150.000 
 TOTAL .................................................................................... 12.342.500 
Art. 2º Os recursos a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2800, a saber:
  Cr$ 1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2202 - Secretaria Geral  
Projeto - 2202.09070241.309  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 242.500 
2204 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 2204.09080322.011  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................... 50.000 
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Atividade - 2208.09510212.176  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 50.000 
2210 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 2210.09070212.010  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 500.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 11.500.000 
 TOTAL .................................................................................... 12.342.500 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Rodrigues Barbalho

João Paulo dos Reis Velloso"