Decreto nº 78.697 de 10/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 2.150.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$2.150.400,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1113 | - Secretária de Planejamento | |
1113.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 1.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 400 |
1113.03070202.242 | - Manutenção da Representação em Recife | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 100.000 |
1113.03070202.243 | - Manutenção da Representação em São Paulo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 20.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de terceiros | 300.000 |
1113.03070232.078 | - Coordenação de Relações Públicas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 60.000 |
1113.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
1113.03090244.076 | - Coordenação e Acompanhamento da Política Nacional de Informática | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 500.000 |
TOTAL | 2.150.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1113 | - Secretaria de Planejamento | |
Atividade | - 1113.03070202.242 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 10.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 15.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 75.000 |
Atividade | - 1113.03070202.243 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 300.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 70.000 |
Atividade | - 1113.03070212.013 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 180.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 400 |
Atividade | - 1113.03090244.076 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 500.000 |
TOTAL | 2.150.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"