Decreto nº 78.697 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 2.150.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$2.150.400,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1113 - Secretária de Planejamento  
1113.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 1.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 400 
1113.03070202.242 - Manutenção da Representação em Recife  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 20.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 100.000 
1113.03070202.243 - Manutenção da Representação em São Paulo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 20.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de terceiros 300.000 
1113.03070232.078 - Coordenação de Relações Públicas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 60.000 
1113.03080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000 
1113.03090244.076 - Coordenação e Acompanhamento da Política Nacional de Informática  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 500.000 
 TOTAL 2.150.400 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1113 - Secretaria de Planejamento  
Atividade - 1113.03070202.242  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 10.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 15.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 75.000 
Atividade - 1113.03070202.243  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 300.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 70.000 
Atividade - 1113.03070212.013  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 180.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 400 
Atividade - 1113.03090244.076  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 500.000 
 TOTAL 2.150.400 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"