Decreto nº 78.696 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 2.389.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$2.389.700,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

   Cr$ 1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2012 - Arquivo Nacional  
2012.03070222.158 - Guarda e Conservação de Documentos Históricos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.149.300 
4.1.4.0 - Material Permanente 1.240.400 
  TOTAL 2.389.700 

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

   Cr$ 1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2002 - Secretaria Geral  
Atividade - 2002.03090433.372  
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.000.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 889.700 
  TOTAL 2.389.700 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"