Decreto nº 78.696 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 2.389.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$2.389.700,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

   Cr$ 1,00 
2000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2012 Arquivo Nacional  
2012.03070222.158 Guarda e Conservação de Documentos Históricos  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.149.300 
4.1.4.0 Material Permanente 1.240.400 
  TOTAL 2.389.700 

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

   Cr$ 1,00 
2000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2002 Secretaria Geral  
Atividade 2002.03090433.372  
3.1.2.0 Material de Consumo 1.000.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 500.000 
4.1.4.0 Material Permanente 889.700 
  TOTAL 2.389.700 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"