Decreto nº 78.695 de 10/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor da consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1108 | Consultoria Geral da República | |
1108.03070202.579 | Assessoramento Jurídico à Presidência da República | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 25.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1108 | Consultoria Geral da República | |
Atividade | 1108.03070202.579 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 25.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"