Decreto nº 78.695 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor da consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1108 Consultoria Geral da República  
1108.03070202.579 Assessoramento Jurídico à Presidência da República  
3.1.2.0 Material de Consumo 25.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1108 Consultoria Geral da República  
Atividade 1108.03070202.579  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 25.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"