Decreto nº 78.694 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 790.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$790.000,00 (setecentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

   
1600 - MINISTÉRIO DO EXËRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06070232.333 - Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial Militar  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 190.000 
1601.06281692.332 - Serviços de Informações e Contra Informações  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 600.000 
 TOTAL 790.000 

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$ 1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXËRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.06070232.333  
3.1.2.0 - Material de Consumo 190.000 
Atividade - 1601. 06281692.332  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 600.000 
 TOTAL 790.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"