Decreto nº 78.693 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 2.430.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.430.000,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.10 - Conselho de Educção e Cultura  
1510.08070212.088 - Coordenação e Supervisão do Ensino  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 30.000 
15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante  
1515.08472342.093 - Insentivos às atividades Extra-Escolares  
3.2.7.9 - Diversas 1.200.000 
15.25 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
1525.08430212.846 - Atividades a Cargo das Escolas Técnicas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 50.000 
1525.08431972.846 - Atividades a Cargo da Escoal Técnica Federal de Sergipe  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 50.000 
15.32 - Coordenação Nacional do Ensino Agrícola   
1532.08431964.004 - Coordenação e Supervisão do Ensino Agrícola  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.100.000 
 TOTAL 2.430.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1503.08431961.818  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 1.100.000 
15.10 - Conselho Federal de Educação  
Atividade - 1510.08070212.088  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 30.000 
15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante  
Atividade - 1515.08470212.464  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 200.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 200.000 
Atividade - 1515.08472382.502  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 800.000 
15.25 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1525.08430212.846  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 40.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 10.000 
Atividade  - 1525.08431972.846  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 50.000 
 TOTAL 2.430.000 

Art. 3º O presente crédito do Anexo III da Lei Orçamentária em curso, no que se refere ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, acarretará a seguinte modificação:

  Cr$ 1,00 
 Cancelamento  
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
Projeto - 4502.08431961.337 1.100.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"