Decreto nº 78.692 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 371.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$371.300,00 (trezentos e setenta e um mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

  Cr$1,00 
0700 JUSTIÇA ELEITORAL  
0701 Tribunal Superior Eleitoral  
0701.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis ............................................................. 96.000 
0702 Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas  
0702.02040132.021 Processamentos de Causas  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ................................................ 19.000 
0716 Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  
0716.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis .............................................................. 163.200 
0717 Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  
0717.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores ...................................... 26.000 
0719 Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte  
0719.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis .............................................................. 26.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores ....................................... 13.700 
0720 Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul  
0720.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores .................................... 27.400 
 TOTAL 371.300 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:

  Cr$1,00 
0700 JUSTIÇA ELEITORAL  
0701 Tribunal Superior Eleitoral  
Atividade 0701.15824952.015  
3.2.3.1 Inativos................................................................................... 96.000 
0702 Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas   
Atividade 0702.02040132.021  
4.1.4.0 Material Permanente ............................................................. 19.000 
0716 Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  
Atividade 0716.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... 39.800 
Atividade 0716.15824952.015  
3.2.3.1 Inativos ................................................................................. 123.400 
0717 Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  
Atividade 0717.02040132.021  
3.2.7.6 Pessoas ................................................................................. 20.000 
Atividade 0717.15824952.015  
3.2.3.1 Inativos .................................................................................. 6.000 
0719 Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte  
Atividade 0719.02040132.021  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações .................................................. 26.000 
4.1.4.0 Material Permanente ............................................................. 13.700 
0720 Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul  
Atividade 0720.02040132.021  
4.1.4.0 Material Permanente ............................................................. 27.400 
 TOTAL ................................................................................... 371.300 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"