Decreto nº 78.690 de 09/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1976
Concede autorização à Companhia Geophysical Sevice Inc. para operar no mar territorial do Brasil a embarcação M/V Caribbean Seal, de nacionalidade norte-americana, serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº 000.849-69, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedido autorização à Companhia norte-americana Geophysical Sevice Inc. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação M/V Caribbean Seal, de bandeira norte-americana, serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para levantamento geofísicos marítimos.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no art. 1º e vigorará por 1 (um) ano e 10 (dez) meses, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Arnaldo Rodrigues Barbalho"