Decreto nº 78.689 de 09/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1976

Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 76.702, de 1º de dezembro de 1975, às empresas Compagnie Générale de Geophysique e Companhia Brasileira de Geofísica para operarem no mar territorial do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 607.090-75, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de novembro de 1977 o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 76.702, de 1º de dezembro de 1975, às empresas Compagnie Générale de Geophisique, francesa, e Companhia Brasileira de Geofísica, para execução de levantamentos sismográficos, gravimétricos e magnetométricos no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando a embarcação especializada M/V Dauphin de Cherbourg, de bandeira francesa, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado.

Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no Art. 1º e vigorará até 30 de novembro de 1977, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Arnaldo Rodrigues Barbalho"