Decreto nº 78.686 de 08/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1976

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona situado no município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que nos termos da Lei Municipal nº 2.116, de 13 de dezembro de 1973, o Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal de um terreno, com a área de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), situado na esquina das Ruas Lobo da Costa e Manduca Rodrigues, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 1.080-16.569, de 1976.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º destina-se à construção do Edifício da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen"