Decreto nº 78.679 de 08/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1976

Altera os Anexos I e I-A, II e II-A do Decreto nº 77.960, de 5 de julho de 1976, que dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para Categoria Funcional do Grupo Magistério do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP números 19.300 e 21.015, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I e I-A, II e II-A, do Decreto nº 77.960, de 5 de julho de 1976, referentes à Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, Código: M-400, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto serão observados, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 77.960, de 5 de julho de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"