Decreto nº 78.667 de 04/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1976
Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.960, de 1976, conforme consta dos Processos números 16.691, de 1975 - CFE e 252.278, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Inglês e Português-Francês, com as respectivas literaturas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"