Decreto nº 78.662 de 04/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1976
Altera o Decreto nº 77.701, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providencias.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigo 7º da LEI N.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, na Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 19.827, de 1976,
DECRETA.
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos ANEXOS I e I - A deste Decreto, os Anexos I e I-A do Decreto n.º 77.701, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 2º A síntese das Atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. DO NASCIMENTO E SILVA"