Decreto nº 78.661 de 01/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1976

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 77.647, de 19 de maio de 1976, que dispõe sobre a transposição de cargos para o Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providencias.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º 9º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo n.º DASP 19.680-76,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I E II do Decreto n.º 77647, de 19 de maio de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: SJ-1100, do Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, a fim de ser incluído um cargo cujo ocupante concorre a Categoria Funcional diversa daquela em que seria originariamente incluído e que se habilitou no processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto,

Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão integralmente observadas as normas constantes do Decreto n.º 77.647, de 19 de maio de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de Novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva"