Decreto nº 78.660 de 01/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1976
Extingue o Conselho Consultivo do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares - CEBRACE
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Consultivo do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares - CEBRACE, de que trata o artigo 4º do Decreto nº 72.532, de 26 de julho de 1973.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Ney Braga."