Decreto nº 78.658 de 01/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1976
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidades climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1902 | Secretaria Geral | |
1902.03811784.029 | Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 30.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | Encargos Gerais da União | |
2806 | Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados | |
Projeto | 2806.07401833.404 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 30.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"