Decreto nº 78.654 de 27/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1976

Autoriza o funcionamento dos cursos de Pedagogia e de Ciências da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada o funcionamento dos cursos de Pedagogia, com habilitações em Orientação Educacional em Administração Escolar e em Magistério, e de Ciências, Licenciatura Plena a Nível de 1º grau e Licenciatura Plena em Matemática, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"