Decreto nº 78.653 de 27/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1976

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná, conforme consta do Processo número 237.770-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada o funcionamento do curso de Ciências da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"