Decreto nº 78.649 de 27/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 13.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$13.890.000,00 (treze milhões e oitocentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria Geral Entidades Supervisionadas 
1903.07070212.904 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ..................................................................... 13.390.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................... 500.000 
 TOTAL ......................................................................... 13.890.000 
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria Geral Entidades Supervisionadas 
Atividade - 1903.07080342.904  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
02 - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa......................................................................... 1.000.000 
Atividade - 1903.07090402.904  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios......................................................... 950.000 
Projeto - 1903.07130671.904  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas...................................................................... 2.500.000 
Projeto - 1903.07180501.904  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios......................................................... 1.950.000 
Projeto - 1903.07181121.904  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios......................................................... 1.260.000 
Projeto - 1903.07400451.904  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios......................................................... 3.800.000 
Atividade - 1903.07402172.904  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios.......................................................... 1.230.000 
Projeto - 1903.07583231.904  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios......................................................... 1.000.000 
Projeto - 1903.07623461.904  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios......................................................... 200.000 
 TOTAL......................................................................... 13.890.000 
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
  Cr$1,00 
 Suplementação  
4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR Entidades Supervisionadas 
4905 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
4905.07070212.547 - Administração da Superintendência........................... 13.890.000 
 Cancelamento  
4905.07080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento............... 1.000.000 
4905.07090402.546 - Coordenação do Desenvolvimento Regional............. 950.000 
4905.07130673.008 - Apoio a Núcleos de Colonização................................ 2.500.000 
4905.07180501.600 - Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária............. 1.950.000 
4905.07181121.648 - Desenvolvimento do Setor Agropecuário................... 1.260.000 
4905.07400453.004 - Estudos e Pesquisas de Recursos Naturais............... 1.200.000 
4905.07400453.007 - Estudos e Pesquisa sobre a Infraestrutura Básica .... 2.600.000 
4905.07402172.023 - Capacitação de Recursos Humanos.......................... 1.230.000 
4905.07583231.644 - Desenvolvimento de Áreas Urbanas.......................... 1.000.000 
4905.07623463.011 - Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Regional..... 200.000 
 TOTAL ......................................................................... 13.890.000 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel dos Reis"