Decreto nº 78.640 de 27/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1976
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º de Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob forma de utilização gratuita, à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, do imóvel, situado na Avenida Presidente Vargas, Nº 2.489, na Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo, protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0168-1.387, de 1976.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se a permitir o prosseguimento da implantação do "Plano Diretor de Renovação Urbana da Cidade Nova" da Prefeitura da Cidade de Rio de Janeiro, no prazo de dois (2) anos, contados da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se inobservado o prazo previsto, ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da estabelecida no artigo 2º deste Decreto, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"