Decreto nº 78.639 de 27/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1976
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE da área de 73.143,20m2 (setenta e três mil, cento e quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), desmembrado de área maior de propriedade da União Federal, jurisdicionada ao Ministério do Exército, situado na Rua Nazaré, esquina da Rua Sargento Pinheiro, em Deodoro, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-13.488, de 1974.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de uma Estação de Tratamento de Esgotos, no prazo de dois (2) anos, contados da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se inobservado o prazo previsto, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da estabelecida no art. 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusulas contratual.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 69.504, de 8 de novembro de 1971, e demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ARMANDO FALCãO
Mário Henrique Simonsen"