Decreto nº 78.638 de 27/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1976

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no município de Simões Filho, Estado da Bahia, destinado ao TRT da 5ª Região.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que nos termos da Lei Municipal nº 169, de 15 de junho de 1976, o Município de Simões Filho, no Estado da Bahia, quer fazer á União Federal, de um terreno com a área de 628,77m² (seiscentos e vinte oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), situado no encontro da Praça da Bandeira com a Avenida Altamirando de Araújo Ramos, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0580-11.636, de 1976.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º destina-se á construção do prédio do Fórum Trabalhista, do Tribunal Regional do Trabalho, a qual deverá ser iniciada no prazo de dois (2) anos, a contar de 15 de junho de 1976, data da Lei Municipal nº 169.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen"