Decreto nº 78.636 de 27/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 530-76, conforme consta dos Processos números 15.060-75-CFE e 214.701-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de ciências ,licenciatura de 1º grau, com as habilitações de duração plena em Matemática e Biologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá, mantida pela Organização Educacional Barão de Mauá, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"