Decreto nº 78.635 de 27/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1976
Concede reconhecimento ao curso de Matemática, da Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.938-76, conforme consta dos Processos números 431-76 CFE e 250.502-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Matemática, da Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, mantida pela Congregação Santa Dorotéia do Brasil-Província Sul, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"