Decreto nº 78.631 de 27/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Agronomia, de Engenharia Florestal e de Zootecnia, da Universidade Federal de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.709-76, conforme consta dos Processos números 815, 816 e 817-76 - CFE e 251 057 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Agronomia, de Engenharia Florestal e de Zootecnia, da Universidade Federal de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1976: 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"