Decreto nº 78.630 de 27/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1976

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 120.130.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$120.130.700,00 (cento e vinte milhões, cento e trinta mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

  Cr$1,00 
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1313 - Departamento do Pessoal  
1313.04070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 30.000.000 
1313.04070212.044 - Manutenção das Diretorias Estaduais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 90.130.700 
 TOTAL ............................................................................ 120.130.700 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais das dotações, orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 1300 e 2800, a saber:

  Cr$1,00 
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1302 - Secretaria Geral  
Atividade - 1302.04090402.510  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 700.000 
Projeto - 1302.04180441.601  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................ 400.000 
1305 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 1305.04291692.003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 450.000 
1306 - Departamento de Administração  
Atividade - 1306.04070212.013  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................... 180.700 
1309 - Departamento Nacional de Produção Vegetal  
Projeto - 1309.04140751.428  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 300.000 
1310 - Departamento Nacional de Engenharia Rural  
Atividade - 1310.0407212.122  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 200.000 
1313 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 1313.04070212.010  
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 400.000 
Atividade - 1313.04070212.044  
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 5.000.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 112.000.000 
 TOTAL ............................................................................ 120.130.700 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"