Decreto nº 78.629 de 27/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1976

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 34.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar, no valor de Cr$34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0700, a saber:

  Cr$1,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0701 - Tribunal Superior Eleitoral  
0701.02040134.068  - Contribuição ao Fundo Partidário  
3.2.7.9 - Diversas 34.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800  - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2806  - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados  
Projeto   - 2806.07401833.404   
4.1.2.0  - Serviços em Regime de Programação Especial 34.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso "