Decreto nº 78.627 de 25/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1976
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia de São José do Rio Preto, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.912 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.473 de 1972 - CFE e 258.596 de 1972, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia de São José do Rio Preto, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"