Decreto nº 78.624 de 25/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1976

Altera o Decreto nº 76.963, de 31 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para categorias funcionais do Quadro Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 5.854, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 76.963, de 31 de dezembro de 1975, na parte referente à Categoria Funcional de Auxiliar de Artífice, código: ART-709, do Grupo-Artesanato, código: ART-700, do Quadro Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, para efeito de inclusão de cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo próprio.

Art. 2º Fica alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo III do Decreto n.º 76.963, de 31 de dezembro de 1975.

Art. 3º O Órgão de Pessoal da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 4º Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 76.963, de 31 de dezembro de 1975.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"