Decreto nº 78.618 de 25/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na cidade de São Roque, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "a" e 6º do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na cidade de São Roque, Estado de São Paulo, com uma área de 31.200,00m2 (trinta e um mil e duzentos metros quadrados), de propriedade do Senhor Jorge Antônio Martin (interdito), tudo de acordo com o que consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 05-21-492-76, no qual se encontra a planta do terreno, Laudo de Avaliação e Memorial descritivo abaixo transcrito:

Começa no Marco E, cravado na divisa com a área da São Paulo Eletric Company (Light); daí, no rumo de N 07º22'08". 3 E (Nordeste), até a distância de 100,00m, chagando ao Marco E; desse Marco deflexionando à esquerda, então segue no rumo de N 85º00'58". 1 W (Noroeste), pela vala de divisa compropriedade de Adão Adib e outros, numa distância de 112,506m chegando ao Marco H; desse Marco, no rumo de N 64º27'48". 1 W (Noroeste), pela vala de divisa com Adão Adib e outros e Vila Irene, numa distância de 122,393m, chegando ao Marco L; desse Marco no rumo de N 72º38'04". 5 W (Noroeste), pela vala de divisa com Vila Irene, numa distância de 72,256m, chegando ao marco M; daí, deflexionando à esquerda, no rumo de S 15º05'49". 0 W (Sudoeste), pelo alinhamento posterior das casas existentes na rua Santa Quitéria, numa distância de 48,205m, chegando ao Marco N; daí, no rumo de S 19º16'542".1 W (Sudoeste) ainda pelo alinhamento de casas existentes na rua Santa Quitéria, numa distância de 57,596m, chegando ao Marco 0; desse Marco, deflexionando novamente à esquerda 83º numa distância de 91,300m, chegando ao Marco J', daí no rumo de S 64º27'48". 1 E (Sudeste) numa distância de 122,393m, chegando ao Marco H'; daí, no rumo de S 85º00'58". 1 E (Sudeste), numa distância de 112,506m, chegando ao Marco E', (Ponto de Partida). Do Marco 0 até o Marco E', a área se confronta ainda com a propriedade do Sr. Jorge Antonio Martin; ou seja, a área demarcada está totalmente inserida na propriedade do Senhor Jorge Antonio Martin.

Área: A polígonal acima descrita fecha uma superfície de aproximadamente 31.200,00m2.

Art. 2º Destina-se o terreno de que trata o artigo anterior    ao Ministério da Aeronáutica, para construção de residências destinadas ao pessoal lotado no Destacamento de Proteção ao Vôo, de Detenção e Telecomunicações 41.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Na forma do artigo 15 do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo"