Decreto nº 78.614 de 22/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Artigo 5º, alínea a, e Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Pernambuco, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), situado em Maçaranduba, 1º distrito do Município de Garanhuns - PE, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério do Exército sob o número 5993-75 - Gabinete do Ministro do Exército.

Art. 2º O imóvel destina-se ao Ministério do Exército, que fica autorizado a promover a desapropriação, correndo as despesas à conta de seus recursos.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota"