Decreto nº 78.603 de 21/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1976

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Alta Sorocabana, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.930-76, conforme consta dos Processos nº 12.449-75 CFE e 250.032-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Alta Sorocabana, mantida pelo Instituto Toledo de Ensino, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"