Decreto nº 78.602 de 21/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Química e de Licenciatura em Química e em Física, da Universidade Federal de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.961-76, conforme consta dos Processos nºs 242, 243 e 244-76 - CFE e 250.063-76 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Química e de Licenciatura em Química e em Física, da Universidade Federal de Sergipe, mantida pela fundação Universidade de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"