Decreto nº 7.860-E de 16/04/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 abr 2007
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 06/07 e 07/07, celebrados na 102ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 28 de fevereiro de 2007; os Convênios ICMS nºs 08/07 a 43/07; e os Ajustes SINIEF 01/07 a 05/07, celebrados na 125ª reunião ordinária, realizada em Natal/RN, no dia 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 06/07 a 13/07, 15/07, 22/07 a 24/07, 26/07 a 35/07, 39/07 e 40/07; e os Ajustes SINIEF 01/07, 02/07 e 05/07, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional dos Convênios ICMS e Ajustes SINIEF mencionados neste Decreto.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 16 de abril de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima