Decreto nº 786- S DE 11/05/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 mai 2012

Decreta Ponto Facultativo.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (quarta-feira), em razão da data alusiva à Colonização do Solo Espiritossantense.

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de maio de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado