Decreto nº 78.596 de 19/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1976
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar, no valor de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800 a saber;
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802- | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2802.03090313.062 | - Financiamento de Projetos Especiais | |
4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial .................... | 80.000.00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 | - Fundo Desenvolvimento de Áreas e Estratégicas | |
Projeto | - 2803.03090203.098 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 80.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"