Decreto nº 78.596 de 19/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar, no valor de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800 a saber;

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO   
2802- - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.03090313.062 - Financiamento de Projetos Especiais  
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial .................... 80.000.00 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO   
2803 - Fundo Desenvolvimento de Áreas e Estratégicas  
Projeto - 2803.03090203.098  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ 80.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"