Decreto nº 78.595 de 19/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1976

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.856.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Ministério Público Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$1.856.200,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:

  Cr$1,00 
1100  - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1104  - Serviço Nacional de Informações   
1104.06291694.070  - Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informações e Contra-Informação.  
3.1.2.0  - Material de Consumo  60.000 
3.1.3.2  - Outros Serviços de Terceiros 200.000 
4.1.3.0  - Equipamentos e Instalações 1.140.000 
4.1.4.0  - Material Permanente 100.000 
2000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2004  - Ministério Público Federal  
2004.02040142.153  - Defesa dos Interesses da União em Juízo   
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 54.200 
4.1.3.0  - Equipamentos e Instalações 50.000 
4.1.4.0  - Material Permanente 250.000 
 TOTAL 1.356.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1.00 
2800   - Encargos Gerais   
2803  - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
Projeto  - 2803.03090203.098  
4.1.2.0  - Serviços em Regime de Programação Especial 1.856.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo"