Decreto nº 78.595 de 19/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1976
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.856.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Ministério Público Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$1.856.200,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1104 | - Serviço Nacional de Informações | |
1104.06291694.070 | - Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informações e Contra-Informação. | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 60.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 1.140.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 100.000 |
2000 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2004 | - Ministério Público Federal | |
2004.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 2.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 54.200 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 250.000 |
TOTAL | 1.356.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1.00 | ||
2800 | - Encargos Gerais | |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
Projeto | - 2803.03090203.098 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 1.856.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo"