Decreto nº 78.586 de 14/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976
Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 234.090.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar, no valor de Cr$234.090.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2500, a saber:
Cr$1,00 | ||
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
2501 | - Gabinete do Ministro | |
2501.13070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 100.000 |
2501.13070212.026 | - Manutenção de Residências Oficiais | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 130.000 |
2501.13750212.379 | - Manutenção do Conselho Nacional de Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 60.000 |
2503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2503.13070212.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 30.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 5.000.000 |
2503.13072172.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 20.000 |
2503.13442052.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 20.000 |
2503.13750501.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 100.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................... | 2.000 |
2503.137542281.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 5.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.000.000 |
2503.13754282.916 | - Atividades a Cargo da Fundação das Pioneiras Sociais | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 2.000.000 |
2503.13754282.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde - Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | -Pessoal ............................................................................... | 8.138.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.000.000 |
2503.13754291.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 5.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.000.000 |
2503.13754292.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 2.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 200.000 |
2503.13760212.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 200.000 |
2503.13760501.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 200.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 20.000 |
2503.13764471.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 300.000 |
2503.13764481.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 10.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 5.000.000 |
2503.13764482.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde -Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 100.000 |
2503.13764491.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 200.000 |
2509 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública | |
2509.13754291.285 | - Erradicação da Malária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 15.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 34.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 2.300.000 |
2509.13754292.356 | - Controle da Esquitossomose | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 500.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 50.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia ................................................................... | 125.000 |
2509.13754292.357 | - Controle da Doença de Chagas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 7.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 1.600.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 840.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 180.000 |
2509.13754292.358 | - Controle da Febre Amarela | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 3.200.000 |
2509.13754292.359 | - Controle da Peste | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 350.000 |
2509.13754292.360 | - Controle de Endemias | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 9.655.000 |
2512 | - Departamento do Pessoal | |
2512.13070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 900.000 |
3.1.5.0 | -Despesas de Exercícios Anteriores .................................... | 500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 100.000 |
2513 | - Secretaria Nacional de Saúde | |
2513.13750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 10.000.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 1.300.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... | 4.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.000.000 |
2513.13750442.349 | - Informações e Estatísticas de Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 600.000 |
2513.13754282.366 | - Proteção e Recuperação da Saúde Mental | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 18.000.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 4.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 50.000 |
2513.13754282.367 | - Controle do Câncer | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 4.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 1.000 |
2513.13754292.350 | - Controle da Tuberculose | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 16.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 50.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 50.000 |
2513.13754292.351 | - Controle da Lepra | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 5.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 10.000 |
2513.13754302.352 | - Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 3.000.000 |
2513.13754304.005 | - Fiscalização e Análise de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.219.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 20.000 |
2514 | - Coordenadoria de Saúde | |
2514.13070212.368 | - Coordenação Regional dos Serviços de Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 7.950.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................. | 50.000 |
TOTAL ................................................................................. | 234.090.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
2501 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2501.13070202.001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 450.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 16.300 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 405.600 |
Atividade | - 2501.13750212.379 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................... | 3.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 10.000 |
2502 | - Secretaria Geral | |
Projeto | - 2502.13070241.309 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 400.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 846.600 |
Atividade | - 2502.13080342.027 | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa ....................................................................... | 939.000 |
Atividade | - 2502.13090402.005 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 435.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 28.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 4.800.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ..................................................................................... | 10.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ....................................................... | 194.100 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 300.000 |
4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras ................................................ | 24.900 |
4.3.7.4 | - Diversas | |
04 | - Outras Contribuições ................................................................. | 25.000 |
Projeto | - 2502.13090441.602 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 4.000.000 |
2503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 2503.13750212.919 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | Pessoal ........................................................................................ | 2.800.000 |
Projeto | - 2503.13754281.918 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .. | 3.000.000 |
03 | - Outros Custeios ......................................................................... | 1.000.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 4.000.000 |
4.3.7.4 | - Diversas | |
04 | - Outras Contribuições ................................................................. | 2.278.000 |
Atividade | - 2503.13754282.918 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .. | 2.000.000 |
03 | - Outros Custeios ......................................................................... | 1.000.000 |
4.3.7.4 | - Diversas | |
04 | - Outras Contribuições ................................................................. | 1.000.000 |
Projeto | - 2503.13754291.918 | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 5.000.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ........................................... | 1.000.000 |
4.3.7.4 | - Diversas | |
04 | - Outras Contribuições ................................................................. | 15.000.000 |
Projeto | - 2503.13764481.918 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 28.722.000 |
2513 | - Secretaria Nacional de Saúde | |
Atividade | - 2513.13080342.027 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 3.500.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa ....................................................................... | 6.106.200 |
Atividade | - 2513.13750212.348 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 1.100.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 20.600 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 1.100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 41.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 100.000 |
Projeto | - 2513.13750503.377 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 406.000 |
Atividade | - 2513.13754282.366 | |
3.2.3.3 | - Salário-Famíla ........................................................................... | 930.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 500.000 |
Atividade | - 2513.13754282.367 | |
3.2.7.9 | - Diversas .................................................................................... | 4.500.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 4.294.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ........................................... | 900.000 |
4.3.7.4 | - Diversas | |
04 | - Outras Contribuições ................................................................. | 5.000.000 |
Atividade | - 2513.13754282.371 | |
3.2.7.0 | - Diversas .................................................................................... | 2.237.800 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 365.200 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ........................................... | 397.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 126.400.700 |
TOTAL ......................................................................................... | 234.090.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
a) Suplementação | ||
Cr$1,00 | ||
5500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas | |
5502 | - Fundação Serviços de Saúde Pública | |
5502.13070212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde .......................................................... | 35.000.000 |
5502.13072172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos .................................... | 520.000 |
5502.13442052.370 | - Manutenção do Ensino da Escola de Enfermagem de Manaus .................................................................................. | 520.000 |
5502.13750503.212 | - Estudos e Projetos na Área de Saúde ................................. | 102.000 |
5502.13754281.604 | - Ampliação e Reaparelhamento de Unidades Médico-Sanitárias ............................................................................... | 500.000 |
5502.13754283.082 | - Ampliação de Serviços de Saúde em Áreas de Valorização Econômica .............................................................................. | 3.000.000 |
5502.13754283.329 | - Interiorização das Ações Sanitárias ..................................... | 2.500.000 |
5502.13754282.371 | - Serviços de Saúde Materno Infantil ..................................... | 5.000.000 |
5502.13754234.059 | - Operação da Unidades em Áreas de Valorização Econômica .............................................................................. | 1.138.000 |
5502.13754284.087 | - Assistência Médica e Odontológica ..................................... | 3.000.000 |
5502.13754293.057 | - Melhoria da Habitação Rural para Controle da Doença de Chagas ................................................................................... | 4.000.000 |
5502.13754293.327 | - Implantação do Sistema de Vigilância Epidemiológica ........ | 2.000.000 |
5502.13754292.350 | - Controle da Tuberculose ...................................................... | 300.000 |
5502.13754292.351 | - Controle da Lepra ................................................................ | 100.000 |
5502.13754292.376 | - Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes ................ | 1.800.000 |
5502.13760212.377 | - Assistência Técnico-Administrativa aos Serviços Autônomo de Água e Esgoto ................................................................... | 1.200.000 |
5502.13760501.743 | - Estudos e Projetos na Área de Saneamento ....................... | 220.000 |
5502.13764471.614 | - Construção e Ampliação de Serviços de Abastecimento de Água ....................................................................................... | 600.000 |
5502.13764473.084 | - Controle da Qualidade da Água ........................................... | 700.000 |
5502.13764483.056 | - Saneamento Básico nas Áreas Rurais ................................ | 15.000.000 |
5502.13764482.378 | - Orientação e Manutenção de Instalações Sanitárias ........... | 1.100.000 |
5502.13764493.330 | - Construção de Sistema de Esgotos ..................................... | 700.000 |
5505 | - Fundação das Pioneiras Sociais | |
5505.13754282.391 | - Administração e Assistência Médico-Hospitalar .................. | 2.000.000 |
b) Cancelamento | ||
Cr$1,00 | ||
5500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas | |
5502 | - Fundação Serviços de Saúde Pública | |
Projeto | - 5502.13754283.082 ............................................................. | 5.278.000 |
Projeto | - 5502.13754283.329 ............................................................. | 5.000.000 |
Atividade | - 5502.13754284.059 ............................................................. | 4.000.000 |
Projeto | - 5502.13754293.057 ............................................................. | 15.000.000 |
Projeto | - 5502.13754293.327 ............................................................. | 6.000.000 |
Projeto | - 5502.13764483.056 ............................................................. | 28.722.000 |
5503 | - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição | |
Atividade | - 5503.13750212.072 ............................................................. | 2.800.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso"