Decreto nº 78.586 de 14/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 234.090.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar, no valor de Cr$234.090.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2500, a saber:

  Cr$1,00 
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2501 - Gabinete do Ministro  
2501.13070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 100.000 
2501.13070212.026 - Manutenção de Residências Oficiais  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 130.000 
2501.13750212.379 - Manutenção do Conselho Nacional de Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 60.000 
2503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2503.13070212.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 30.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 5.000.000 
2503.13072172.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 500.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 20.000 
2503.13442052.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 500.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 20.000 
2503.13750501.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 100.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................... 2.000 
2503.137542281.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 5.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.000.000 
2503.13754282.916 - Atividades a Cargo da Fundação das Pioneiras Sociais  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 2.000.000 
2503.13754282.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde - Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 -Pessoal ............................................................................... 8.138.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.000.000 
2503.13754291.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 5.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.000.000 
2503.13754292.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 2.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 200.000 
2503.13760212.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 1.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 200.000 
2503.13760501.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 200.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 20.000 
2503.13764471.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 1.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 300.000 
2503.13764481.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 10.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 5.000.000 
2503.13764482.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde -Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 1.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 100.000 
2503.13764491.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 500.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 200.000 
2509 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública  
2509.13754291.285 - Erradicação da Malária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 15.000.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 34.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 2.300.000 
2509.13754292.356 - Controle da Esquitossomose  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 500.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 50.000 
3.2.3.3 - Salário-Familia ................................................................... 125.000 
2509.13754292.357 - Controle da Doença de Chagas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 7.000.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 1.600.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 840.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 180.000 
2509.13754292.358 - Controle da Febre Amarela  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 3.200.000 
2509.13754292.359 - Controle da Peste  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 350.000 
2509.13754292.360 - Controle de Endemias  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 9.655.000 
2512 - Departamento do Pessoal  
2512.13070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 900.000 
3.1.5.0 -Despesas de Exercícios Anteriores .................................... 500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 100.000 
2513 - Secretaria Nacional de Saúde  
2513.13750212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 10.000.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 1.300.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... 4.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.000.000 
2513.13750442.349 - Informações e Estatísticas de Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 600.000 
2513.13754282.366 - Proteção e Recuperação da Saúde Mental  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 18.000.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 4.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 50.000 
2513.13754282.367 - Controle do Câncer  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 4.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 1.000 
2513.13754292.350 - Controle da Tuberculose  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 16.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 50.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 50.000 
2513.13754292.351 - Controle da Lepra  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 5.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 10.000 
2513.13754302.352 - Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 3.000.000 
2513.13754304.005 - Fiscalização e Análise de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 1.219.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 20.000 
2514 - Coordenadoria de Saúde  
2514.13070212.368 - Coordenação Regional dos Serviços de Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 7.950.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................. 50.000 
 TOTAL ................................................................................. 234.090.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2501 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2501.13070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 450.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 16.300 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 405.600 
Atividade - 2501.13750212.379  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................... 3.500 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 10.000 
2502 - Secretaria Geral  
Projeto - 2502.13070241.309  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 400.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 846.600 
Atividade - 2502.13080342.027  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa ....................................................................... 939.000 
Atividade - 2502.13090402.005  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 435.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 28.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 4.800.000 
3.2.7.6 - Pessoas ..................................................................................... 10.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ....................................................... 194.100 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 300.000 
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras ................................................ 24.900 
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições ................................................................. 25.000 
Projeto - 2502.13090441.602  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... 4.000.000 
2503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2503.13750212.919  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 Pessoal ........................................................................................ 2.800.000 
Projeto - 2503.13754281.918  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .. 3.000.000 
03 - Outros Custeios ......................................................................... 1.000.000 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .................................................... 4.000.000 
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições ................................................................. 2.278.000 
Atividade - 2503.13754282.918  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .. 2.000.000 
03 - Outros Custeios ......................................................................... 1.000.000 
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições ................................................................. 1.000.000 
Projeto - 2503.13754291.918  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... 5.000.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ........................................... 1.000.000 
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições ................................................................. 15.000.000 
Projeto - 2503.13764481.918  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .................................................... 28.722.000 
2513 - Secretaria Nacional de Saúde  
Atividade - 2513.13080342.027  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 3.500.000 
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa ....................................................................... 6.106.200 
Atividade - 2513.13750212.348  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 1.100.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 20.600 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 1.100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 41.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 100.000 
Projeto - 2513.13750503.377  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... 406.000 
Atividade - 2513.13754282.366  
3.2.3.3 - Salário-Famíla ........................................................................... 930.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 500.000 
Atividade - 2513.13754282.367  
3.2.7.9 - Diversas .................................................................................... 4.500.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... 4.294.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ........................................... 900.000 
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições ................................................................. 5.000.000 
Atividade - 2513.13754282.371  
3.2.7.0 - Diversas .................................................................................... 2.237.800 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... 365.200 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ........................................... 397.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 126.400.700 
 TOTAL ......................................................................................... 234.090.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 a) Suplementação  
  Cr$1,00 
5500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
5502 - Fundação Serviços de Saúde Pública  
5502.13070212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde .......................................................... 35.000.000 
5502.13072172.023 - Capacitação de Recursos Humanos .................................... 520.000 
5502.13442052.370 - Manutenção do Ensino da Escola de Enfermagem de Manaus .................................................................................. 520.000 
5502.13750503.212 - Estudos e Projetos na Área de Saúde ................................. 102.000 
5502.13754281.604 - Ampliação e Reaparelhamento de Unidades Médico-Sanitárias ............................................................................... 500.000 
5502.13754283.082 - Ampliação de Serviços de Saúde em Áreas de Valorização Econômica .............................................................................. 3.000.000 
5502.13754283.329 - Interiorização das Ações Sanitárias ..................................... 2.500.000 
5502.13754282.371 - Serviços de Saúde Materno Infantil ..................................... 5.000.000 
5502.13754234.059 - Operação da Unidades em Áreas de Valorização Econômica .............................................................................. 1.138.000 
5502.13754284.087 - Assistência Médica e Odontológica ..................................... 3.000.000 
5502.13754293.057 - Melhoria da Habitação Rural para Controle da Doença de Chagas ................................................................................... 4.000.000 
5502.13754293.327 - Implantação do Sistema de Vigilância Epidemiológica ........ 2.000.000 
5502.13754292.350 - Controle da Tuberculose ...................................................... 300.000 
5502.13754292.351 - Controle da Lepra ................................................................ 100.000 
5502.13754292.376 - Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes ................ 1.800.000 
5502.13760212.377 - Assistência Técnico-Administrativa aos Serviços Autônomo de Água e Esgoto ................................................................... 1.200.000 
5502.13760501.743 - Estudos e Projetos na Área de Saneamento ....................... 220.000 
5502.13764471.614 - Construção e Ampliação de Serviços de Abastecimento de Água ....................................................................................... 600.000 
5502.13764473.084 - Controle da Qualidade da Água ........................................... 700.000 
5502.13764483.056 - Saneamento Básico nas Áreas Rurais ................................ 15.000.000 
5502.13764482.378 - Orientação e Manutenção de Instalações Sanitárias ........... 1.100.000 
5502.13764493.330 - Construção de Sistema de Esgotos ..................................... 700.000 
5505 - Fundação das Pioneiras Sociais  
5505.13754282.391 - Administração e Assistência Médico-Hospitalar .................. 2.000.000 
 b) Cancelamento  
  Cr$1,00 
5500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
5502 - Fundação Serviços de Saúde Pública  
Projeto - 5502.13754283.082 ............................................................. 5.278.000 
Projeto - 5502.13754283.329 ............................................................. 5.000.000 
Atividade - 5502.13754284.059 ............................................................. 4.000.000 
Projeto - 5502.13754293.057 ............................................................. 15.000.000 
Projeto - 5502.13754293.327 ............................................................. 6.000.000 
Projeto - 5502.13764483.056 ............................................................. 28.722.000 
5503 - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição  
Atividade - 5503.13750212.072 ............................................................. 2.800.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"