Decreto nº 78.585 de 14/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 2.706.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESEDENTE DA REPÚBLICAN, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.706.000,00 (dois milhões e setecentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 15.00 a saber:

Cr$1,00 

15.00 -  MINISTÉRIO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO  
15.14 -  Departamento de Administração  
1514.0807212.013 -  Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 -  Material de Consumo......................................................... 1.306.000 
3.1.3.2 -  Outros Serviços de terceiros.............................................. 1.400.000 
 TOTAL................................................................................ 2.706.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 a saber:

Cr$ 1,00 

15.00 -  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 -  Secretaria-Geral  
Atividade -  1502.08090402.005  
3.1.2.0 -  Material de Consumo................................................................... 200.000 
15.04 -  Secretaria de Apoio Administrativo  
Atividade -  1504.08070212.122  
3.1.2.0 -  Material de Consumo................................................................... 200.000 
15.08 -  Consultoria Jurídica  
Atividade -  1508.08070202.002  
3.1.2.0 -  Material de Consumo 14.000 
15.10 Conselho Federal de Educação  
Atividade -  1510.08070212.088  
3.1.2.0 -  Material de Consumo................................................................... 140.000 
15.14 -  Departamento de Administração   
Atividade -  1514.08070212.026  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros........................................................ 1.400.000 
15.15 -  Departamento de Assistência ao Estudante  
Atividade -  1515.08470212.464  
3.1.2.0 -  Material de Consumo................................................................... 80.000 
15.18 -  Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade -  1518.08440212.471  
3.1.2.0 -  Material de Consumo...................................................................  360.000 
15.20 -  Departamento de Desportos e Educação Física  
Atividade -  1520.08460212.470  
3.1.2.0 -  Material de Consumo................................................................... 140.000 
15.27 -  Departamento Pessoal  
Atividade -  1527.08070212.010  
3.1.2.0 -  Material de Consumo................................................................... 98.000 
Atividade -  1527.08072172.108  
3.1.2.0 -  Material de Consumo................................................................... 54.000 
15.33 -  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais   
Atividade -  1533.08070452.267  
3.1.2.0 -  Material de Consumo................................................................... 20.000 
 TOTAL.......................................................................................... 2.706.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976, 155º da independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simosen

João Paulo dos Reis Velloso "