Decreto nº 78.584 de 14/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 1.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar, no valor de Cr$1.360.000,00 (hum milhão e trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1105 - Estado-Maior das Forças Armadas  
1105.06090202.483 - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 980.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 180.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 150.000 
1108 - Consultoria Geral da República  
1108.03070202.579 - Assessoramento Jurídico à Presidência da República  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 5.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 25.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 20.000 
 TOTAL .................................................................................... 1.360.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:
  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1105 - Estado-Maior das Forças Armadas  
Atividade - 1105.06070212.230  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 280.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................... 50.000 
1108 - Consultoria Geral da República  
Atividade - 1108.03070202.579  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 25.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 15.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 10.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................... 980.000 
 TOTAL .................................................................................... 1.360.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Moacyr Barcellos Potyguara"