Decreto nº 78.584 de 14/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 1.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar, no valor de Cr$1.360.000,00 (hum milhão e trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas | |
1105.06090202.483 | - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas | |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 980.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 180.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 150.000 |
1108 | - Consultoria Geral da República | |
1108.03070202.579 | - Assessoramento Jurídico à Presidência da República | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 5.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 25.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 20.000 |
TOTAL .................................................................................... | 1.360.000 |
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas | |
Atividade | - 1105.06070212.230 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 280.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 50.000 |
1108 | - Consultoria Geral da República | |
Atividade | - 1108.03070202.579 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 25.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 15.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 10.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 980.000 |
TOTAL .................................................................................... | 1.360.000 |
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Moacyr Barcellos Potyguara"