Decreto nº 78.583 de 14/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 2.390.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar, no valor de Cr$2.390.100,00 (dois milhões trezentos e noventa mil e cem cruzeiros), para a reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00 

1100 -  PRESIDENTE DA REPÚBLICA  
1104 -  Serviço Nacional de Informações   
1104.06070212.026 -  Manutenção de Residências Oficiais....................................  
3.1.2.0 -  Material de Consumo............................................................ 107.000 
3.1.4.0 -  Encargos diversos................................................................ 18.000 
1104.06291694.070 -  Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informação e Contra-informação   
3.1.2.0 -  Material de Consumo............................................................  319.600 
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros............................................... 1.945.500 
 TOTAL.................................................................................. 2.390.100 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 2800, a saber:

Cr$ 1,00 

1100 -  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1104 -  Serviço Nacional de Informações  
Atividade -  1104.06070212.026  
.3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros................................................................. 125.000 
Atividade -  1104.06070212.230  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ................................................................ 100.000 
Atividade -  1104.06291694.070  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais...................................................... 20.000 
3.1.4.0. -  Encargos diversos.................................................................................. 459.500 
4.1.3.0 -  Equipamentos e instalações................................................................... 459.300 
4.1.4.0. -  Material Permanente.............................................................................. 976.300 
2800 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 -  Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da República  
Projeto -  2802.03090313.062  
4.1.3.0 -  Equipamento e Instalações.................................................................... 250.000 
 TOTAL.................................................................................................... 2.390.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo"