Decreto nº 78.583 de 14/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 2.390.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar, no valor de Cr$2.390.100,00 (dois milhões trezentos e noventa mil e cem cruzeiros), para a reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 |
1100 - | PRESIDENTE DA REPÚBLICA | |
1104 - | Serviço Nacional de Informações | |
1104.06070212.026 - | Manutenção de Residências Oficiais.................................... | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo............................................................ | 107.000 |
3.1.4.0 - | Encargos diversos................................................................ | 18.000 |
1104.06291694.070 - | Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informação e Contra-informação | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo............................................................ | 319.600 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros............................................... | 1.945.500 |
TOTAL.................................................................................. | 2.390.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 2800, a saber:
Cr$ 1,00 |
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1104 - | Serviço Nacional de Informações | |
Atividade - | 1104.06070212.026 | |
.3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros................................................................. | 125.000 |
Atividade - | 1104.06070212.230 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ................................................................ | 100.000 |
Atividade - | 1104.06291694.070 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais...................................................... | 20.000 |
3.1.4.0. - | Encargos diversos.................................................................................. | 459.500 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e instalações................................................................... | 459.300 |
4.1.4.0. - | Material Permanente.............................................................................. | 976.300 |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da República | |
Projeto - | 2802.03090313.062 | |
4.1.3.0 - | Equipamento e Instalações.................................................................... | 250.000 |
TOTAL.................................................................................................... | 2.390.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo"