Decreto nº 78.578 de 14/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC número 20.437-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez)anos, a partir de 1 de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 19.330, de 2 de agosto de 1945, publicado no Diário Oficial da União de 9 subsequente, à Rádio Sociedade Norte de Minas S.A., para executar na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em onda média de Âmbito Regional.
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidades aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas, o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1975; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"