Decreto nº 78.575 de 14/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 34.121.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$34.121.100,00 (trinta e quatro milhões, cento e vinte e hum mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
Cr$1,00 | ||
2000 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2002 | Secretaria Geral | |
2002.03090402.005 | Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.000.000 |
2003 | Inspetoria Geral de Finanças | |
2003.03080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 820.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 94.000 |
2004 | Ministério Público Federal | |
2004.02040142.153 | Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
4.1.4.0 | Material Permanente | 70.000 |
2013 | Departamento de Administração | |
2013.03070212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimento e Vantagens Fixas | 3.400.000 |
02 | Despesas Variáveis | 30.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 70.000 |
2015 | Departamento Federal de Justiça | |
2015.03070202.163 | Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.000.000 |
02 | Despesas Variáveis | 80.000 |
2016 | Departamento de Imprensa Nacional | |
2016.03070232.164 | Serviços Gráficos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 15.000.000 |
2017 | Consultoria Jurídica | |
2017.03070202.002 | Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 700.000 |
2018 | Departamento de Pessoal | |
2018.03070212.010 | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.857.100 |
TOTAL | 34.121.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2000 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2002 | Secretaria Geral | |
Atividade | 2002.03090402.005 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 400.000 |
2011 | Conselho Penitenciário Federal | |
Atividade | 2011.02040152.157 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 70.000 |
2016 | Departamento de Imprensa Nacional | |
Atividade | 2016.03070232.164 | |
3.2.3.3 | Salário Família | 70.000 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 33.581.100 |
Total | 34.121.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"