Decreto nº 78.575 de 14/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 34.121.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$34.121.100,00 (trinta e quatro milhões, cento e vinte e hum mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$1,00 
2000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2002 Secretaria Geral   
2002.03090402.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.000.000 
2003 Inspetoria Geral de Finanças  
2003.03080322.011 Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 820.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 94.000 
2004 Ministério Público Federal  
2004.02040142.153 Defesa dos Interesses da União em Juízo  
4.1.4.0 Material Permanente 70.000 
2013 Departamento de Administração  
2013.03070212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimento e Vantagens Fixas 3.400.000 
02 Despesas Variáveis 30.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 70.000 
2015 Departamento Federal de Justiça  
2015.03070202.163 Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.000.000 
02 Despesas Variáveis 80.000 
2016 Departamento de Imprensa Nacional  
2016.03070232.164 Serviços Gráficos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000.000 
2017 Consultoria Jurídica  
2017.03070202.002 Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 700.000 
2018 Departamento de Pessoal  
2018.03070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.857.100 
 TOTAL 34.121.100 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
2000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2002 Secretaria Geral  
Atividade 2002.03090402.005  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 400.000 
2011 Conselho Penitenciário Federal  
Atividade 2011.02040152.157  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 70.000 
2016 Departamento de Imprensa Nacional  
Atividade 2016.03070232.164  
3.2.3.3 Salário Família 70.000 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto 2802.03070213.100  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 33.581.100 
 Total 34.121.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"