Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 1.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
1200
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
1201
- Ministério da Aeronáutica
1201.16875254.098
- Manutenção e Suprimento dos Serviços de Transportes
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.................................
1.100.000
2900
- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2902
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica
2902.03100501.037
- Pesquisas e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros................................