Decreto nº 78.574 de 14/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 1.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 - Ministério da Aeronáutica  
1201.16875254.098 - Manutenção e Suprimento dos Serviços de Transportes  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................. 1.100.000 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2902 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica  
2902.03100501.037 - Pesquisas e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 600.000 
 TOTAL..................................................................... 1.700.000 
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 - Ministério da Aeronáutica  
1201.16875254.098 - Manutenção e Suprimento dos Serviços de Transportes  
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.........................  
1.100.000

2900 

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 

2902 

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica 

2902.03100501.037 

- Pesquisas e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos 

04 

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos......................... 

600.000 

TOTAL..................................................................... 

1.700.000 

  Cr$1,00 
 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 - Ministério da Aeronáutica  
Atividade - 1201.16875254.098  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................ 1.100.000 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2902 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica  
Projeto - 2902.03100501.037  
4.1.4.0 - Material Permanente............................................. 600.000 
 TOTAL..................................................................... 1.700.000 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 - Ministério da Aeronáutica  
Atividade - 1201.16875254.098  
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..........................  1.100.000
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2902 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica  
Projeto - 2902.03100501.037  
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................... 600.000 
 TOTAL..................................................................... 1.700.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso"