Decreto nº 78.573 de 14/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976

Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 36.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$36.550.000,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:

  Cr$1,00 
0100 CÂMARA DOS DEPUTADOS  
0100.01010014.030 Ação Legislativa  
3.1.2.0 Material de Consumo 6.500.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 23.700.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 4.800.000 
0100.15824952.015 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos 1.550.000 
 TOTAL 36.550.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento os subanexo 0100, a saber:

0100 CÂMARA DOS DEPUTADOS  
Atividade 0100.01010014.030  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimento e Vantagens Fixas 1.550.00 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 18.000.00 
Projeto 0100.01010253.253  
4.1.1.0 Obras Públicas 17.000.000 
 TOTAL 36.550.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"