Decreto nº 78.573 de 14/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 36.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$36.550.000,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:
Cr$1,00 | ||
0100 | CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
0100.01010014.030 | Ação Legislativa | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 6.500.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 23.700.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 4.800.000 |
0100.15824952.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | Inativos | 1.550.000 |
TOTAL | 36.550.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento os subanexo 0100, a saber:
0100 | CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
Atividade | 0100.01010014.030 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimento e Vantagens Fixas | 1.550.00 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 18.000.00 |
Projeto | 0100.01010253.253 | |
4.1.1.0 | Obras Públicas | 17.000.000 |
TOTAL | 36.550.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"